Consignado CLT (Crédito do Trabalhador): Margem e Regras (Guia 2026)

Consignado CLT (Crédito do Trabalhador): margem de 35% da renda líquida, juros limitados a 1,99% a.m., garantias do FGTS e como calcular sua margem — Lei 14.905/2024 e Portaria MTE 435/2025.

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O Crédito do Trabalhador — o consignado para quem é CLT no setor privado — virou uma das linhas de crédito mais procuradas: o desconto sai direto na folha e, por isso, os juros são menores que os do crédito pessoal comum. Mas quanto do seu salário pode ir para a parcela? A resposta é a margem consignável.

Este guia explica as regras — com base na Lei 14.905/2024 e na Portaria MTE 435/2025 — e como calcular sua margem na nossa Calculadora de Margem Consignável, gratuita.

O que é o Crédito do Trabalhador?

Criado pela Lei 14.905/2024 e regulamentado pela Portaria MTE 435/2025, é o consignado para empregados CLT registrados no eSocial (inclui empregados de MEI, rurais e domésticos). A parcela é descontada na folha e o repasse ao banco acontece pelo FGTS Digital (rubrica eSocial 9253).

A margem: quanto pode ser descontado?

O limite é 35% da renda líquida — o que sobra após INSS, IRRF, pensão alimentícia e outros descontos:

  • Empréstimo consignado: até 30% da renda líquida
  • Cartão consignado: até 5% (somando, 35% no total)

Exemplo validado: salário bruto de R$ 3.000 → INSS R$ 249,60 e IRRF zero → renda líquida R$ 2.750,40. Margem para empréstimo: R$ 825,12 (30%); com cartão: R$ 962,64 (35%).

Importante: o desconto do consignado não reduz a base do INSS nem do IRRF — ele sai do líquido, depois dos impostos.

Juros e garantias

  • Juros limitados a 1,99% a.m. em novos contratos, refinanciamentos e portabilidade;
  • Garantias (facultativas): até 35% das verbas rescisórias, 100% da multa do FGTS (40% dos depósitos) e 10% do saldo do FGTS — usadas para quitar a dívida na demissão (o dinheiro do FGTS não sai na contratação);
  • Contratação pela CTPS Digital (cobertura de garantia até 100% da dívida) ou pelos canais do banco (até 50%);
  • O banco deve informar CET, taxa, prazo, valor, garantias e % de desconto antes de fechar.

Dúvidas frequentes (FAQ)

1. Margem é sobre o bruto ou o líquido? Sobre o líquido (após INSS, IRRF e pensão) — é o que a calculadora faz automaticamente.

2. Aposentado usa esta regra? Não. A margem do INSS (aposentados/pensionistas) é outra (35% + 5% cartão, com regras próprias). Esta calculadora trata o CLT.

3. Quanto posso pegar emprestado? A margem é o teto da parcela mensal. O valor do empréstimo depende da taxa e do prazo: quanto menor a parcela ou maior o prazo, maior o valor.

4. O FGTS pode ser usado como garantia? Sim — até 10% do saldo, e a multa de 40% (até 100%) em caso de demissão sem justa causa, para abater a dívida.

Erros comuns

  1. Calcular a margem sobre o bruto — o teto é sobre o líquido.
  2. Achar que o consignado reduz o IR — o desconto não entra na base dos impostos.
  3. Confundir com a margem do INSS — CLT e aposentado têm regras diferentes.
  4. Não conferir o CET — compare o custo total, não só a taxa.

Fontes e referências

  • Lei 14.905/2024 — cria o Crédito do Trabalhador. Planalto
  • Portaria MTE 435/2025 — regulamentação (margem 35% da renda líquida, art. 30).
  • gov.br/trabalho-e-emprego — Crédito do Trabalhador (comunicados e CTPS Digital).

Este conteúdo é informativo e educacional. Limites podem variar por convênio/instituição e mudanças regulatórias. Não substitui a consulta ao banco.

Quer calcular sua margem na hora?

Use nossa Calculadora de Margem Consignável — gratuita, com INSS/IRRF calculados, modalidades (30%/5%/35%) e aviso quando a parcela excede o limite.