Todo contrato de longo prazo — aluguel, prestação de serviço, fornecimento, honorários — precisa de uma forma de se manter atualizado contra a inflação. No Brasil, isso é feito por índices de preços. Mas qual usar? E por quê?
A resposta curta: depende do contrato. A resposta completa — com os cuidados, a periodicidade de cada índice e exemplos de cálculo — é o que este guia traz.
O que é um índice de reajuste?
É um número que mede a variação de preços em um período, calculado por instituições oficiais. Ao reajustar um contrato, aplica-se a variação acumulada do índice no período sobre o valor base. Quem define qual índice usar é a cláusula contratual — não dá para escolher por conta própria depois que o contrato foi assinado.
Quem divulga cada índice e com que frequência
| Índice | Quem calcula | Frequência de divulgação | O que mede |
|---|---|---|---|
| IGP-M | FGV (IBRE) | Mensal (geralmente no fim do mês) | Preços ao consumidor + atacado + construção — o "índice do aluguel" |
| IPCA | IBGE | Mensal (em torno do dia 9-11 do mês seguinte) | Inflação oficial do Brasil (meta do Banco Central) |
| INPC | IBGE | Mensal | Inflação para famílias de menor renda (reajuste salarial) |
| CDI | BCB (acumulado diário) | Diário (taxa acumulada) | Referência da renda fixa (CDB, LCI, Tesouro) |
| TR | BCB | Mensal | Poupança, FGTS e financiamento imobiliário |
| Selic | Copom/BCB | Definida 8x/ano (reuniões) | Taxa básica de juros da economia |
| INCC | FGV (IBRE) | Mensal | Custo da construção civil |
Dica de ouro: IGP-M, IPCA, INPC e TR só mudam uma vez por mês. CDI muda todo dia (acumula). Selic muda 8 vezes por ano. Isso importa tanto para calcular quanto para acompanhar os índices do seu contrato.
Quando usar qual índice (a tabela de decisão)
| Situação | Índice mais comum |
|---|---|
| Aluguel (contratos tradicionais) | IGP-M |
| Aluguel e contratos modernos (pós-2020) | IPCA |
| Reajuste salarial / dissídio / convenção coletiva | INPC |
| Honorários e contratos de prestação de serviço | IPCA ou IGP-M (negociado) |
| Fornecimento de mercadorias / contratos empresariais | IPCA ou IGP-M (negociado) |
| Rendimento de aplicações (CDB, LCI, Tesouro) | CDI |
| Poupança, FGTS, financiamento imobiliário | TR |
| Contratos de construção civil | INCC |
Não existe "melhor índice" absoluto — existe o índice previsto no contrato e o que faz sentido para o tipo de contrato. Aluguel tradicional usa IGP-M; contratos novos costumam preferir IPCA (menos volátil). A escolha é livre na negociação, mas precisa estar escrita no contrato.
Como saber qual índice usar (passo a passo)
- Leia o contrato. A cláusula de reajuste define: o índice, a periodicidade (geralmente anual) e a forma de cálculo. É a regra nº 1.
- Sem cláusula de reajuste? Em contratos de locação, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) prevê o reajuste conforme o índice estipulado ou, na ausência, o IGP-M como referência de mercado — mas a prática exige previsão contratual. Em contratos de serviço, sem cláusula, não há reajuste automático — é preciso negociar um aditivo.
- Quer mudar o índice? Só com aditivo contratual assinado por ambas as partes. Um índice não pode ser trocado unilateralmente.
- Confira o acumulado. O reajuste usa a variação acumulada no período (ex.: últimos 12 meses), não a variação de um mês só.
Cuidados ao reajustar (os erros que custam caro)
- Reajustar sem previsão contratual — pode ser considerado abusivo e o reajuste pode ser contestado.
- Usar o índice errado — aplicar IPCA quando o contrato prevê IGP-M (ou vice-versa) gera diferença e conflito.
- Não comunicar por escrito — o locatário/contratado deve ser notificado do novo valor com antecedência.
- Esquecer o acumulado no período correto — usar o acumulado de 12 meses a partir da data do último reajuste (aniversário do contrato), não de janeiro a dezembro.
- Ignorar a volatilidade do IGP-M — o IGP-M oscila muito (sensível a commodities e câmbio); em períodos de alta forte, alugueis reajustados por ele dispararam (ex.: 2021, com IGP-M acima de 30% em 12 meses).
Como calcular o reajuste (fórmula + exemplos)
Fórmula: novo valor = valor atual × (1 + índice acumulado no período)
Exemplo 1 — Aluguel com IGP-M: aluguel de R$ 2.000, IGP-M acumulado em 12 meses de 4,5%: * R$ 2.000 × (1 + 0,045) = R$ 2.090,00/mês
Exemplo 2 — Contrato de serviço com IPCA: honorários de R$ 5.000, IPCA acumulado de 12 meses de 3,8%: * R$ 5.000 × (1 + 0,038) = R$ 5.190,00/mês
Exemplo 3 — CDI (renda fixa): aplicação de R$ 10.000 com CDI acumulado no ano de 10,4%: * R$ 10.000 × (1 + 0,104) = R$ 11.040,00 (rentabilidade bruta do período)
Atenção: os exemplos acima usam porcentagens ilustrativas. Os valores oficiais de cada índice (IGP-M, IPCA, CDI, TR etc.) são divulgados por FGV, IBGE e Banco Central — use sempre o acumulado oficial da data do contrato.
Como comprovar o reajuste (a memória de cálculo)
Em renegociação de aluguel, serviço ou honorário, é comum a contraparte pedir o detalhamento do cálculo: "de onde saiu esse percentual?". A resposta é a memória de cálculo — o documento que permite a qualquer pessoa reproduzir o valor a partir das premissas. Ela deve conter:
- Valor base e o índice aplicado (o previsto na cláusula);
- O período exato (da data do último reajuste até a data atual — o aniversário do contrato);
- A série mensal do índice no período (mês a mês, com o acumulado parcial);
- A fórmula e o resultado (valor reajustado e diferença);
- A fonte oficial dos dados (FGV, IBGE ou Banco Central) e a data de consulta.
A regra de ouro: toda premissa documentada, cálculo reproduzível. Quanto mais transparente a memória, menor a chance de contestação.
Dica: na nossa Calculadora de Reajuste você informa o período exato (data inicial e final), confere a série mensal que compõe o acumulado e baixa a memória de cálculo em PDF ou CSV — pronta para enviar à contraparte.
Dúvidas frequentes (FAQ)
1. Qual a diferença entre IGP-M e IPCA? O IGP-M (FGV) mede consumidor + atacado + construção e é mais volátil. O IPCA (IBGE) mede só o consumidor e é a inflação oficial — menos volátil e mais usado em contratos novos.
2. Meu contrato não diz qual índice usar. E agora? Para aluguel, a Lei do Inquilinato e a prática de mercado apontam o IGP-M como referência, mas o ideal é negociar e registrar em aditivo. Para contratos de serviço, sem cláusula não há reajuste automático.
3. Posso trocar o índice do meu contrato? Só com aditivo assinado pelas duas partes. A troca unilateral não vale.
4. Reajuste é obrigatório todo ano? Se o contrato prevê reajuste anual, sim, ele pode ser aplicado anualmente — mas não é automático: precisa estar previsto e comunicado. Sem cláusula, não há obrigação.
5. O que é "IGP-M acumulado em 12 meses"? É a soma das variações mensais do IGP-M nos últimos 12 meses — o valor que deve ser aplicado no reajuste anual.
6. CDI e Selic são a mesma coisa? Não, mas andam juntas: a Selic é a taxa básica definida pelo Copom; o CDI é a taxa dos títulos entre bancos e fica próximo da Selic. A renda fixa referencia o CDI.
7. TR ainda existe? Sim — é usada na poupança, no FGTS e em financiamentos imobiliários. Muitas vezes é baixa ou zero, mas o contrato pode prever seu uso.
8. Mensalidade escolar e plano de saúde reajustam por qual índice? Escolas e planos de saúde têm regras próprias de regulação (ANS para planos, negociação para escolas) — não é simplesmente aplicar IPCA/IGP-M; vale verificar o contrato e a regulação do setor.
9. A contraparte pediu a memória de cálculo do reajuste. O que eu envio? Um documento com: valor base, índice previsto na cláusula, período exato (data do último reajuste até a data atual), a série mensal do índice no período, a fórmula, o valor reajustado e a fonte oficial + data de consulta. Tudo isso sai pronto na nossa Calculadora de Reajuste (baixe em PDF ou CSV).
Erros comuns
- Aplicar o índice errado (não ler a cláusula).
- Usar variação mensal em vez do acumulado no período.
- Reajustar fora da data de aniversário do contrato.
- Não emitir aviso por escrito do novo valor.
- Achar que "IPCA é melhor que IGP-M" sem olhar o contrato — o que vale é o que está escrito.
Fontes e referências
- FGV IBRE — IGP-M, INCC (divulgação mensal).
- IBGE — IPCA, INPC (divulgação mensal).
- Banco Central do Brasil — CDI, TR, Selic (séries públicas — API SGS).
- Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) — reajuste de locação.
- Código Civil — contratos e reajuste.
Este conteúdo é informativo e educacional. Para o seu contrato específico, consulte um advogado ou contador.
Quer calcular o reajuste do seu contrato?
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