Reajuste de Contratos 2026: Qual Índice Usar (IGP-M, IPCA, INPC, CDI, TR) e Como Calcular

Guia completo de reajuste por índices: quando usar IGP-M, IPCA, INPC, CDI, TR e INCC, como saber qual índice o seu contrato prevê, os cuidados legais e a periodicidade de cada índice — com exemplos de cálculo.

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Todo contrato de longo prazo — aluguel, prestação de serviço, fornecimento, honorários — precisa de uma forma de se manter atualizado contra a inflação. No Brasil, isso é feito por índices de preços. Mas qual usar? E por quê?

A resposta curta: depende do contrato. A resposta completa — com os cuidados, a periodicidade de cada índice e exemplos de cálculo — é o que este guia traz.

O que é um índice de reajuste?

É um número que mede a variação de preços em um período, calculado por instituições oficiais. Ao reajustar um contrato, aplica-se a variação acumulada do índice no período sobre o valor base. Quem define qual índice usar é a cláusula contratual — não dá para escolher por conta própria depois que o contrato foi assinado.

Quem divulga cada índice e com que frequência

Índice Quem calcula Frequência de divulgação O que mede
IGP-M FGV (IBRE) Mensal (geralmente no fim do mês) Preços ao consumidor + atacado + construção — o "índice do aluguel"
IPCA IBGE Mensal (em torno do dia 9-11 do mês seguinte) Inflação oficial do Brasil (meta do Banco Central)
INPC IBGE Mensal Inflação para famílias de menor renda (reajuste salarial)
CDI BCB (acumulado diário) Diário (taxa acumulada) Referência da renda fixa (CDB, LCI, Tesouro)
TR BCB Mensal Poupança, FGTS e financiamento imobiliário
Selic Copom/BCB Definida 8x/ano (reuniões) Taxa básica de juros da economia
INCC FGV (IBRE) Mensal Custo da construção civil

Dica de ouro: IGP-M, IPCA, INPC e TR só mudam uma vez por mês. CDI muda todo dia (acumula). Selic muda 8 vezes por ano. Isso importa tanto para calcular quanto para acompanhar os índices do seu contrato.

Quando usar qual índice (a tabela de decisão)

Situação Índice mais comum
Aluguel (contratos tradicionais) IGP-M
Aluguel e contratos modernos (pós-2020) IPCA
Reajuste salarial / dissídio / convenção coletiva INPC
Honorários e contratos de prestação de serviço IPCA ou IGP-M (negociado)
Fornecimento de mercadorias / contratos empresariais IPCA ou IGP-M (negociado)
Rendimento de aplicações (CDB, LCI, Tesouro) CDI
Poupança, FGTS, financiamento imobiliário TR
Contratos de construção civil INCC

Não existe "melhor índice" absoluto — existe o índice previsto no contrato e o que faz sentido para o tipo de contrato. Aluguel tradicional usa IGP-M; contratos novos costumam preferir IPCA (menos volátil). A escolha é livre na negociação, mas precisa estar escrita no contrato.

Como saber qual índice usar (passo a passo)

  1. Leia o contrato. A cláusula de reajuste define: o índice, a periodicidade (geralmente anual) e a forma de cálculo. É a regra nº 1.
  2. Sem cláusula de reajuste? Em contratos de locação, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) prevê o reajuste conforme o índice estipulado ou, na ausência, o IGP-M como referência de mercado — mas a prática exige previsão contratual. Em contratos de serviço, sem cláusula, não há reajuste automático — é preciso negociar um aditivo.
  3. Quer mudar o índice? Só com aditivo contratual assinado por ambas as partes. Um índice não pode ser trocado unilateralmente.
  4. Confira o acumulado. O reajuste usa a variação acumulada no período (ex.: últimos 12 meses), não a variação de um mês só.

Cuidados ao reajustar (os erros que custam caro)

  1. Reajustar sem previsão contratual — pode ser considerado abusivo e o reajuste pode ser contestado.
  2. Usar o índice errado — aplicar IPCA quando o contrato prevê IGP-M (ou vice-versa) gera diferença e conflito.
  3. Não comunicar por escrito — o locatário/contratado deve ser notificado do novo valor com antecedência.
  4. Esquecer o acumulado no período correto — usar o acumulado de 12 meses a partir da data do último reajuste (aniversário do contrato), não de janeiro a dezembro.
  5. Ignorar a volatilidade do IGP-M — o IGP-M oscila muito (sensível a commodities e câmbio); em períodos de alta forte, alugueis reajustados por ele dispararam (ex.: 2021, com IGP-M acima de 30% em 12 meses).

Como calcular o reajuste (fórmula + exemplos)

Fórmula: novo valor = valor atual × (1 + índice acumulado no período)

Exemplo 1 — Aluguel com IGP-M: aluguel de R$ 2.000, IGP-M acumulado em 12 meses de 4,5%: * R$ 2.000 × (1 + 0,045) = R$ 2.090,00/mês

Exemplo 2 — Contrato de serviço com IPCA: honorários de R$ 5.000, IPCA acumulado de 12 meses de 3,8%: * R$ 5.000 × (1 + 0,038) = R$ 5.190,00/mês

Exemplo 3 — CDI (renda fixa): aplicação de R$ 10.000 com CDI acumulado no ano de 10,4%: * R$ 10.000 × (1 + 0,104) = R$ 11.040,00 (rentabilidade bruta do período)

Atenção: os exemplos acima usam porcentagens ilustrativas. Os valores oficiais de cada índice (IGP-M, IPCA, CDI, TR etc.) são divulgados por FGV, IBGE e Banco Central — use sempre o acumulado oficial da data do contrato.

Como comprovar o reajuste (a memória de cálculo)

Em renegociação de aluguel, serviço ou honorário, é comum a contraparte pedir o detalhamento do cálculo: "de onde saiu esse percentual?". A resposta é a memória de cálculo — o documento que permite a qualquer pessoa reproduzir o valor a partir das premissas. Ela deve conter:

  1. Valor base e o índice aplicado (o previsto na cláusula);
  2. O período exato (da data do último reajuste até a data atual — o aniversário do contrato);
  3. A série mensal do índice no período (mês a mês, com o acumulado parcial);
  4. A fórmula e o resultado (valor reajustado e diferença);
  5. A fonte oficial dos dados (FGV, IBGE ou Banco Central) e a data de consulta.

A regra de ouro: toda premissa documentada, cálculo reproduzível. Quanto mais transparente a memória, menor a chance de contestação.

Dica: na nossa Calculadora de Reajuste você informa o período exato (data inicial e final), confere a série mensal que compõe o acumulado e baixa a memória de cálculo em PDF ou CSV — pronta para enviar à contraparte.

Dúvidas frequentes (FAQ)

1. Qual a diferença entre IGP-M e IPCA? O IGP-M (FGV) mede consumidor + atacado + construção e é mais volátil. O IPCA (IBGE) mede só o consumidor e é a inflação oficial — menos volátil e mais usado em contratos novos.

2. Meu contrato não diz qual índice usar. E agora? Para aluguel, a Lei do Inquilinato e a prática de mercado apontam o IGP-M como referência, mas o ideal é negociar e registrar em aditivo. Para contratos de serviço, sem cláusula não há reajuste automático.

3. Posso trocar o índice do meu contrato? Só com aditivo assinado pelas duas partes. A troca unilateral não vale.

4. Reajuste é obrigatório todo ano? Se o contrato prevê reajuste anual, sim, ele pode ser aplicado anualmente — mas não é automático: precisa estar previsto e comunicado. Sem cláusula, não há obrigação.

5. O que é "IGP-M acumulado em 12 meses"? É a soma das variações mensais do IGP-M nos últimos 12 meses — o valor que deve ser aplicado no reajuste anual.

6. CDI e Selic são a mesma coisa? Não, mas andam juntas: a Selic é a taxa básica definida pelo Copom; o CDI é a taxa dos títulos entre bancos e fica próximo da Selic. A renda fixa referencia o CDI.

7. TR ainda existe? Sim — é usada na poupança, no FGTS e em financiamentos imobiliários. Muitas vezes é baixa ou zero, mas o contrato pode prever seu uso.

8. Mensalidade escolar e plano de saúde reajustam por qual índice? Escolas e planos de saúde têm regras próprias de regulação (ANS para planos, negociação para escolas) — não é simplesmente aplicar IPCA/IGP-M; vale verificar o contrato e a regulação do setor.

9. A contraparte pediu a memória de cálculo do reajuste. O que eu envio? Um documento com: valor base, índice previsto na cláusula, período exato (data do último reajuste até a data atual), a série mensal do índice no período, a fórmula, o valor reajustado e a fonte oficial + data de consulta. Tudo isso sai pronto na nossa Calculadora de Reajuste (baixe em PDF ou CSV).

Erros comuns

  1. Aplicar o índice errado (não ler a cláusula).
  2. Usar variação mensal em vez do acumulado no período.
  3. Reajustar fora da data de aniversário do contrato.
  4. Não emitir aviso por escrito do novo valor.
  5. Achar que "IPCA é melhor que IGP-M" sem olhar o contrato — o que vale é o que está escrito.

Fontes e referências

  • FGV IBRE — IGP-M, INCC (divulgação mensal).
  • IBGE — IPCA, INPC (divulgação mensal).
  • Banco Central do Brasil — CDI, TR, Selic (séries públicas — API SGS).
  • Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) — reajuste de locação.
  • Código Civil — contratos e reajuste.

Este conteúdo é informativo e educacional. Para o seu contrato específico, consulte um advogado ou contador.

Quer calcular o reajuste do seu contrato?

Use nossa Calculadora de Reajuste por Índices — gratuita, com os índices oficiais (IGP-M, IPCA, INPC, CDI, TR, Selic, INCC) atualizados automaticamente, período exato, série histórica e download da memória de cálculo (PDF/CSV).