Cartão de Crédito — Rotativo e Encargos

Ferramenta de apoio à perícia bancária: calcula os juros do crédito rotativo com o teto da Lei 14.690/2023 e os encargos de atraso de parcela (Res. CMN 4.882/2020).

Dados

Rotativo: saldo da fatura não pago. Atraso: parcela vencida.
Saldo da fatura não pago.
Período no rotativo (ou dias de atraso).
Taxa do rotativo (fatura não paga) — verifique na fatura o CET.
Para verificar a vigência da Lei 14.690/2023 (03/01/2024).
Padrão legal: 2% (Res. CMN 4.882/2020).
Padrão: 1% a.m. (Código Civil).

Resultado

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Rotativo, parcelamento e o teto da Lei 14.690/2023

O crédito rotativo é o saldo da fatura não pago integralmente. É a linha mais cara do mercado — antes da Lei 14.690/2023 não havia teto e os juros chegaram a 409,3% a.a. (dez/2023, BACEN). A lei (vigência 03/01/2024) limita os juros e encargos do rotativo e do parcelamento a, no máximo, 100% do valor original da dívida — ou seja, a dívida não pode passar de 2× o original (IOF não entra no cálculo).

Encargos de atraso (Res. CMN 4.882/2020): em atraso, o banco pode cobrar exclusivamente: (1) juros remuneratórios diários sobre a parcela vencida; (2) multa (padrão 2%); (3) juros de mora (1% a.m.). Nada além disso — correção monetária apenas conforme o CC (art. 395).

Aviso — limitações: esta ferramenta apura valores; não decide abusividade (mérito do juiz). O teto da Lei 14.690/2023 vale para dívidas contraídas a partir de 03/01/2024 (dívidas anteriores não são limitadas). Administradoras de cartão são instituições financeiras (Súmula 283/STJ) — a Lei da Usura não se aplica (Súmula 596/STF). A taxa real do rotativo varia por fatura: confira o CET. IOF não entra no teto.
Fundamentação usada
  • Lei 14.690/2023 — teto de 100% do valor original para juros do rotativo/parcelamento (desde 03/01/2024).
  • Res. CMN 4.882/2020 — encargos de atraso limitados (remuneratórios + multa + mora).
  • Súmula 283/STJ — administradoras de cartão são instituições financeiras.
  • Súmula 596/STF — Lei da Usura (DL 22.626/33) não se aplica a instituições do SFN.
  • CC, art. 395 e 406 — juros de mora e correção monetária.
Perguntas frequentes
O banco deve oferecer o parcelamento do saldo (com juros próprios) ou a migração para outra linha. O rotativo não pode "rolar" indefinidamente — e desde a Lei 14.690/2023 os juros não podem ultrapassar 100% do valor original.
Não. A Lei 14.690/2023 vale para dívidas contraídas a partir de 03/01/2024. Dívidas anteriores podem ultrapassar 2× o original — a perícia deve calcular o excesso caso a caso.
Reserva de Margem Consignável: até 5% da renda pode ser comprometida com cartão de crédito consignado (além dos 30% de empréstimo consignado). Problema frequente em perícia: o banco usa a margem do cartão como empréstimo, aplicando juros de cartão (muito maiores) — a revisão recalcula com a taxa de consignado.

* Ferramenta de apoio à perícia bancária (Fase 3). Não substitui laudo pericial; taxas, multa e mora seguem o contrato, a fatura e a sentença.