Cartão de Crédito — Rotativo e Encargos
Ferramenta de apoio à perícia bancária: calcula os juros do crédito rotativo com o teto da Lei 14.690/2023 e os encargos de atraso de parcela (Res. CMN 4.882/2020).
Dados
Resultado
Rotativo, parcelamento e o teto da Lei 14.690/2023
O crédito rotativo é o saldo da fatura não pago integralmente. É a linha mais cara do mercado — antes da Lei 14.690/2023 não havia teto e os juros chegaram a 409,3% a.a. (dez/2023, BACEN). A lei (vigência 03/01/2024) limita os juros e encargos do rotativo e do parcelamento a, no máximo, 100% do valor original da dívida — ou seja, a dívida não pode passar de 2× o original (IOF não entra no cálculo).
Encargos de atraso (Res. CMN 4.882/2020): em atraso, o banco pode cobrar exclusivamente: (1) juros remuneratórios diários sobre a parcela vencida; (2) multa (padrão 2%); (3) juros de mora (1% a.m.). Nada além disso — correção monetária apenas conforme o CC (art. 395).
Fundamentação usada
- Lei 14.690/2023 — teto de 100% do valor original para juros do rotativo/parcelamento (desde 03/01/2024).
- Res. CMN 4.882/2020 — encargos de atraso limitados (remuneratórios + multa + mora).
- Súmula 283/STJ — administradoras de cartão são instituições financeiras.
- Súmula 596/STF — Lei da Usura (DL 22.626/33) não se aplica a instituições do SFN.
- CC, art. 395 e 406 — juros de mora e correção monetária.
Perguntas frequentes
* Ferramenta de apoio à perícia bancária (Fase 3). Não substitui laudo pericial; taxas, multa e mora seguem o contrato, a fatura e a sentença.