Calculadora de Reajuste por Índices

Dados do reajuste

até
Ao informar as datas, o seletor de meses fica desativado (o período passa a ser definido por elas). Só a data inicial = desde ela até o último mês publicado. Vazio = últimos N meses.

* Todos os índices atualizados automaticamente: IPCA, INPC, TR, CDI e Selic via Banco Central (API SGS); IGP-M e INCC via portal FGV. Se algum falhar, o campo manual aparece para você informar.

Resultado

Qual índice usar no seu contrato?

O reajuste usa a variação acumulada do índice no período (geralmente 12 meses). Quem define o índice é a cláusula do contrato — não dá para escolher depois de assinado. Aluguel tradicional costuma usar IGP-M; contratos modernos, IPCA; salários, INPC; renda fixa, CDI; poupança/FGTS, TR.

⚠️ Cuidado: sem cláusula contratual de reajuste não há reajuste automático (contratos de serviço) — é preciso negociar um aditivo. E o reajuste usa o acumulado desde a data do último reajuste (aniversário do contrato), não de janeiro a dezembro.

Na calculadora: informe o período exato (data inicial e final — ex.: aniversário do contrato) e o seletor de meses é substituído automaticamente pelas datas; só a data inicial vale até o último mês publicado. Confira a série histórica que compõe o acumulado e baixe a memória de cálculo (PDF ou CSV) com a fonte dos dados — útil para enviar à contraparte quando ela pedir o detalhamento do reajuste.

Frequência de divulgação dos índices
ÍndiceQuem divulgaFrequênciaUso comum
IGP-MFGVMensalAluguel tradicional
IPCAIBGEMensalContratos modernos, mensalidades
INPCIBGEMensalReajuste salarial
CDIBCBDiárioRenda fixa
TRBCBMensalPoupança, FGTS
SelicBCB/Copom8x/anoTaxa básica
INCCFGVMensalConstrução civil
Perguntas frequentes
Para aluguel, a Lei do Inquilinato (8.245/91) e a prática de mercado apontam o IGP-M. Para contratos de serviço, sem cláusula não há reajuste automático — negocie e registre em aditivo.
Só com aditivo assinado pelas duas partes. A troca unilateral não vale.
É a composição das variações mensais dos últimos 12 meses — o valor que deve ser aplicado no reajuste anual do contrato.
Não. O IGP-M (FGV) mede consumidor + atacado + construção e é mais volátil. O IPCA (IBGE) mede só o consumidor e é a inflação oficial — menos volátil, preferido em contratos novos.
Têm regras próprias de regulação (ANS para planos de saúde; negociação para escolas) — não é simplesmente aplicar IPCA/IGP-M. Verifique o contrato e a regulação do setor.

* Conteúdo informativo e educacional. Índices automáticos: Banco Central (API SGS). IGP-M e INCC: FGV. Não substitui a consulta a um advogado ou contador para o seu contrato.