Revisão de Contrato Bancário

Ferramenta de apoio à perícia bancária: apura o saldo devedor correto de um empréstimo ou financiamento comparando a taxa contratada com a taxa média de mercado (BACEN) — método dos pareceres de revisão (Súmula 530/STJ).

Dados do contrato

Valor do crédito/contrato.
Mês em que o crédito foi liberado.
Taxa de juros mensal prevista no contrato.
Taxa média de mercado da modalidade no mês da contratação — confira no site do Banco Central (Súmula 530/STJ).
Na revisão pericial, usa-se juros simples sobre o saldo (sem capitalização — Súmula 539/STJ).
Nº de parcelas contratadas.
Cole os pagamentos do extrato (pode colar do Excel/planilha). Se vazio, a ferramenta usa as parcelas teóricas do sistema escolhido. Valores com vírgula ou ponto são aceitos.
Tarifas como "comissão flat" (ex.: 1%–2% do contrato) podem ser abatidas do valor liberado — venda casada (CDC, art. 39, I).
Valor que o banco afirma ser devido na data-base — usado para apurar a diferença a restituir.

Resultado

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Como funciona a revisão bancária?

A perícia bancária revisa o contrato e o extrato para responder a uma pergunta simples: qual seria o saldo devedor correto se o contrato tivesse sido cumprido à risca? Para isso, o perito:

  1. recupera o valor liberado (descontando tarifas como comissão flat, se abusivas);
  2. aplica a taxa do contrato — ou a taxa média BACEN da modalidade, quando a taxa não foi comprovada ou é abusiva (Súmula 530/STJ);
  3. abate os pagamentos reais do extrato, mês a mês, sem capitalizar juros sem previsão contratual (Súmula 539/STJ);
  4. compara o saldo apurado com o saldo cobrado pelo banco → a diferença positiva indica cobrança a maior (repetição do indébito — art. 42, CDC).
Aviso — limitações desta ferramenta: ela não substitui o laudo pericial nem decide se uma cláusula é abusiva (isso é mérito do juiz). A taxa BACEN deve ser conferida na fonte oficial para o mês exato da contratação. Juros de mora, correção monetária, seguro e IOF não entram neste cálculo da Fase 1. A revisão com juros simples é um dos métodos aceitos; a sentença pode determinar outro regime.
Fundamentação usada
  • Súmula 530/STJ — sem taxa comprovada, aplica-se a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN.
  • Súmula 539/STJ — capitalização de juros só é válida com pactuação expressa.
  • Súmula 472/STJ — comissão de permanência exclui juros remuneratórios, moratórios e multa contratual.
  • Súmula 382/STJ — juros acima de 12% a.a., por si só, não indicam abusividade.
  • CDC, art. 39, I — venda casada (comissão flat como condição do crédito).
  • CDC, art. 42 — repetição do indébito em dobro por cobrança indevida.
Perguntas frequentes
Na Price as parcelas são fixas (mais juros no início). No SAC a amortização é constante e as parcelas caem com o tempo. A revisão com juros simples é o método pericial de descapitalização: aplica a taxa sobre o saldo sem capitalizar juros sem previsão — usada para apurar o saldo "justo" quando se questiona anatocismo.
No site do Banco Central (www.bcb.gov.br → Taxas de juros → Taxas de crédito). Consulte a taxa média da modalidade (crédito pessoal, consignado, financiamento de veículos etc.) no mês da contratação. O valor é mensal (% a.m.).
A ferramenta usa as parcelas teóricas do sistema escolhido (Price ou SAC) — útil para validar a parcela e o total de juros do contrato. Para a revisão de saldo devedor, o ideal é informar os pagamentos reais (a evolução fica fiel ao extrato).
A ferramenta apura o valor da cobrança a maior. A restituição em dobro (art. 42, parágrafo único, CDC) depende de decisão judicial; a sentença define o regime de juros e correção da condenação. Este é o papel da perícia: dar o número técnico.

* Ferramenta de apoio à perícia bancária (Fase 1 — empréstimos/financiamentos). Não substitui laudo pericial; não decide abusividade. Taxas e juros de mora/correção devem seguir o contrato e a sentença.