13º Salário 2026: Guia Completo de Cálculo (1ª e 2ª Parcela, INSS e IRRF)

13º salário 2026: quem tem direito, como calcular a 1ª e a 2ª parcela, o que desconta em cada uma (INSS e IRRF), verbas que entram na base, faltas, 13º proporcional na rescisão — com exemplos numéricos e fontes oficiais.

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Todo fim de ano a mesma dúvida: quanto vou receber de 13º? E por que a primeira parcela é diferente da segunda? O 13º salário (gratificação de Natal) é um direito de todo trabalhador CLT — e entender o cálculo ajuda a planejar as contas de dezembro e a conferir se o valor recebido está certo.

Este guia explica as regras com base na legislação (Lei 4.090/62 e Lei 4.749/65), nas súmulas do TST e nas tabelas oficiais de 2026, com exemplos numéricos passo a passo. Ao final, você pode conferir o resultado na nossa Calculadora de 13º Salário.

O que é o 13º salário e quem tem direito

O 13º salário foi instituído pela Lei 4.090/62 para todos os empregados (urbano, rural, doméstico, avulso). O valor corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço prestado no ano (Art. 1º).

Quem trabalhou o ano inteiro recebe o 13º integral. Quem entrou no meio do ano ou foi desligado recebe o 13º proporcional (um doze avos por mês trabalhado).

Regra dos 15 dias: a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês conta como mês integral para o 13º (Art. 1º §2º, Lei 4.090/62). Trabalhou 15 dias ou mais em outubro? Esse mês conta como 1/12 avo.

Como calcular o 13º: a fórmula

O cálculo tem 2 passos:

1. Base mensal. Salário contratual + média de verbas variáveis (horas extras, comissões, adicionais) — veja a seção "O que entra na base".

2. Valor bruto. (base mensal ÷ 12) × meses trabalhados no ano.

Exemplo: salário de R$ 3.000 e 12 meses → (3.000 ÷ 12) × 12 = R$ 3.000 de 13º bruto. Exemplo proporcional: salário de R$ 2.500 + R$ 500 de média de variáveis, 7 meses → (3.000 ÷ 12) × 7 = R$ 1.750 de 13º bruto.

1ª parcela: o adiantamento (sem descontos)

A 1ª parcela é um adiantamento pago entre fevereiro e novembro — a empresa escolhe o mês (Art. 2º, Lei 4.749/65). O valor é metade do 13º bruto e não sofre desconto de INSS nem de IRRF: os impostos incidem apenas na 2ª parcela.

  • Valor: 50% do 13º bruto, sem descontos.
  • Quem quiser pode pedir o adiantamento junto com as férias, desde que faça o pedido no mês de janeiro (Art. 2º §2º, Lei 4.749/65).

Exemplo: 13º bruto de R$ 3.000 → 1ª parcela de R$ 1.500,00, recebidos "limpos".

2ª parcela: o saldo com INSS e IRRF

A 2ª parcela é paga até o dia 20 de dezembro (Art. 1º, Lei 4.749/65) e é onde incidem os descontos:

  • INSS — tabela progressiva de 2026 sobre o 13º bruto, limitada ao teto de R$ 8.475,55 (Lei 8.212/91; o 13º é salário de contribuição).
  • IRRF — o 13º é tributado exclusivamente na fonte: aplica-se a tabela progressiva mensal de 2026 sobre o valor do 13º (não soma com o salário do mês), podendo deduzir INSS do 13º, dependentes (R$ 189,59 cada) e pensão alimentícia. O redutor de 2026 zera o imposto para rendas de até R$ 5.000 e reduz parcialmente até R$ 7.350.

2ª parcela = 13º bruto − 1ª parcela − INSS − IRRF − pensão alimentícia (se houver).

O que entra na base de cálculo?

  • Horas extras habituais integram o 13º (Súmula 45 do TST). Para a média, some as horas extras dos meses trabalhados no ano e divida pela quantidade de meses.
  • Comissões e adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) também entram — são parte da remuneração.
  • Aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o 13º e é base de contribuição previdenciária (Súmula 305 do TST).

Onde achar os valores? No seu holerite (contracheque): as rubricas de horas extras (HE 50/HE 100), comissões e adicionais aparecem mês a mês. Some e divida pelos meses trabalhados para ter a média.

Faltas injustificadas atrapalham?

Sim. As faltas legais e justificadas não são deduzidas (Art. 2º, Lei 4.090/62) — casamento, óbito de familiar, doação de sangue etc. não afetam o 13º. Mas faltas injustificadas em número igual ou superior a 15 no mesmo mês fazem o empregado perder aquele 1/12 (regra do Decreto 57.155/65, consolidada na prática do Departamento Pessoal).

13º proporcional na rescisão

Na dispensa sem justa causa ou pedido de demissão, o 13º proporcional é pago junto com as demais verbas rescisórias (Art. 3º, Lei 4.090/62): 1/12 por mês trabalhado (ou fração ≥ 15 dias) sobre a remuneração do mês da rescisão.

A dispensa por justa causa não gera 13º proporcional no ano da dispensa (a regra vale para as verbas devidas até a data da rescisão; consulte o DP para o caso concreto). O 13º integral já vencido continua devido.

Exemplos numéricos (validados na calculadora)

Exemplo 1 — Salário de R$ 3.000, ano completo (12 meses)

  • 13º bruto: R$ 3.000,00
  • 1ª parcela: R$ 1.500,00 (sem descontos)
  • INSS (tabela 2026): R$ 249,60 · IRRF: R$ 0 (redutor 2026 isenta até R$ 5.000)
  • 2ª parcela líquida: R$ 1.250,40 → total líquido no ano: R$ 2.750,40

Exemplo 2 — Salário de R$ 8.000, ano completo

  • 13º bruto: R$ 8.000,00
  • 1ª parcela: R$ 4.000,00
  • INSS: R$ 921,51 · IRRF: R$ 1.037,85 (renda acima de R$ 7.350 → sem redutor)
  • 2ª parcela líquida: R$ 2.040,64

Exemplo 3 — R$ 2.500 + R$ 500 de média de variáveis, 7 meses

  • Base mensal: R$ 3.000 · 13º bruto: (3.000 ÷ 12) × 7 = R$ 1.750,00
  • 1ª parcela: R$ 875,00 · INSS: R$ 133,19 · IRRF: R$ 0
  • 2ª parcela líquida: R$ 741,81

Dúvidas frequentes (FAQ)

1. Todo trabalhador tem direito ao 13º? Sim — empregados CLT (urbano, rural, doméstico, avulso). Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13º do benefício (pago pelo INSS, com regras próprias).

2. Quando cai a 1ª parcela? Entre fevereiro e novembro — a empresa escolhe o mês. O valor é metade do 13º bruto.

3. Quando cai a 2ª parcela? Até o dia 20 de dezembro.

4. A 1ª parcela tem desconto? Não. INSS e IRRF incidem somente na 2ª parcela (Lei 4.749/65).

5. O IRRF do 13º é igual ao do salário? O 13º é tributado exclusivamente na fonte, com a tabela progressiva mensal — não soma com o salário do mês de dezembro.

6. Fui contratado em outubro. Quanto recebo? Cada mês trabalhado com 15 dias ou mais conta como 1/12: contratado em outubro, você recebe 3/12 (outubro + novembro + dezembro), proporcional.

7. Faltas atrapalham o 13º? Só as injustificadas, em número igual ou superior a 15 no mesmo mês — aí perde aquele 1/12. Faltas justificadas (Art. 473 CLT) não afetam.

8. Horas extras e comissões entram no 13º? Sim — horas extras habituais (Súmula 45 TST), comissões e adicionais integram a base, pela média dos meses trabalhados.

9. Sou demitido: recebo 13º proporcional? Na dispensa sem justa causa ou pedido de demissão, sim — 1/12 por mês trabalhado, pago na rescisão.

10. Aviso prévio conta para o 13º? Sim — trabalhado ou indenizado, o aviso prévio integra o 13º (Súmula 305 TST).

11. Licença-maternidade atrapalha? Não. O período de licença-maternidade conta como tempo de serviço, e o 13º é devido integralmente (Art. 131, II CLT, aplicado ao 13º).

12. Posso pedir o 13º junto com as férias? Sim — o adiantamento da 1ª parcela pode ser pago no ensejo das férias, se requerido em janeiro (Art. 2º §2º, Lei 4.749/65).

Erros comuns no cálculo

  1. Achar que a 1ª parcela tem desconto — ela é paga sem INSS/IRRF; os descontos ficam para a 2ª.
  2. Esquecer a média de horas extras/comissões — reduz o valor devido (Súmula 45 TST).
  3. Calcular sobre o salário líquido — a base é a remuneração bruta.
  4. Contar mês com menos de 15 dias — fração menor que 15 dias não gera o avo.
  5. Somar o IRRF do 13º com o do salário — o 13º é apuração exclusiva na fonte.
  6. Ignorar as faltas injustificadas — 15 ou mais no mês perdem o 1/12.

Fontes e referências

  • Lei 4.090/62 — institui o 13º salário (1/12 avos, fração de 15 dias, proporcional). Planalto
  • Lei 4.749/65 — pagamento: adiantamento entre fev–nov, saldo até 20/12, INSS limitado ao teto. Planalto
  • Decreto 57.155/65 — regra das verbas variáveis (1/11 com revisão em janeiro) e faltas.
  • Súmula 45 TST — horas extras habituais integram o 13º.
  • Súmula 305 TST — aviso prévio integra o 13º.
  • Lei 8.212/91 — Art. 28 (13º como salário de contribuição).
  • Lei 15.270/2025 — tabela do IRRF 2026 (redutor até R$ 7.350).
  • Tabela INSS 2026 (teto R$ 8.475,55) — INSS/Previdência Social.

Este conteúdo é informativo e educacional, baseado na legislação vigente em 2026. Não substitui a consulta a um contador ou advogado trabalhista para o seu caso concreto.

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