Calculadora de 13º Salário
Dados do 13º salário
Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro (Lei 4.090/62).
Opcional. Some as variáveis dos meses trabalhados e divida pela quantidade de meses.
Se você já recebeu o adiantamento, informe o valor para o cálculo da 2ª parcela.
Percentual do 13º bruto.
Resultado
Como calcular o 13º salário?
O 13º (gratificação de Natal) é 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço (Lei 4.090/62): (salário + média de variáveis) ÷ 12 × meses trabalhados. A 1ª parcela (adiantamento, pago entre fevereiro e novembro) é metade do valor e não tem descontos. A 2ª parcela (até 20/12) recebe os descontos de INSS e IRRF (tabelas 2026) e da pensão alimentícia, se houver.
Exemplo: salário de R$ 3.000 e 12 meses → 13º bruto de R$ 3.000.
1ª parcela: R$ 1.500 (sem descontos). 2ª parcela: R$ 1.500 − R$ 249,60 (INSS) = R$ 1.250,40 líquidos (IRRF zerado pelo redutor de 2026).
Quem tem direito e prazos
- Todos os empregados CLT (urbano, rural, doméstico, avulso) têm direito ao 13º integral ou proporcional (Lei 4.090/62).
- Proporcional: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como 1/12.
- 1ª parcela: paga entre fevereiro e novembro (metade do salário, sem descontos).
- 2ª parcela: paga até o dia 20 de dezembro, com os descontos de INSS e IRRF (Lei 4.749/65).
- Horas extras habituais, comissões e adicionais entram na base (Súmula 45 TST). O aviso prévio também integra (Súmula 305 TST).
- Faltas injustificadas: 15 faltas ou mais no mesmo mês fazem o empregado perder aquele 1/12.
Perguntas frequentes
Não. A 1ª parcela (adiantamento) é paga sem descontos; INSS e IRRF incidem somente na 2ª parcela (Lei 4.749/65).
O 13º é tributado exclusivamente na fonte com a tabela progressiva mensal — não soma com o salário do mês. Deduzem-se o INSS do 13º, os dependentes e a pensão alimentícia.
Você recebe o 13º proporcional: um doze avos por mês trabalhado (15 dias ou mais no mês). Informe os meses trabalhados na calculadora.
Na rescisão (sem justa causa ou pedido de demissão), o 13º proporcional é pago com as demais verbas. Esta calculadora cobre o 13º de quem segue empregado.
* Conteúdo informativo e educacional, baseado na legislação vigente em 2026 (Lei 4.090/62, Lei 4.749/65, tabelas oficiais de INSS e IRRF). Valores aproximados — convenções coletivas podem ter regras diferentes. Não substitui a consulta a um contador ou advogado trabalhista.