Você assina a carteira com um salário de R$ 5.500, mas no fim do mês cai R$ 4.728 na conta. Não é erro do banco — são os descontos legais (INSS e IRRF) mais os descontos combinados (vale-transporte, plano de saúde, pensão). A diferença entre o que a empresa paga e o que você recebe é o salário líquido.
Este guia mostra, com base na legislação de 2026, o que é descontado, o que pode e o que não pode ser descontado do seu salário, e como conferir cada rubrica no holerite — com exemplos numéricos passo a passo.
Ao final, use a nossa Calculadora de Salário Líquido para simular o seu caso.
O que é salário bruto e salário líquido?
- Salário bruto: o valor total da remuneração do mês — salário contratual + comissões + horas extras + adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) + outros rendimentos.
- Salário líquido: o que efetivamente cai na conta: bruto menos os descontos.
| Tipo de desconto | Exemplos | Obrigatório? |
|---|---|---|
| INSS (contribuição previdenciária) | Tabela progressiva 7,5% a 14% | Sim (Lei 8.212/91) |
| IRRF (Imposto de Renda na fonte) | Tabela progressiva + redutor | Sim, quando a base ultrapassa a faixa |
| Pensão alimentícia | Determinada por decisão judicial | Sim, quando existe |
| Vale-transporte | Até 6% do salário | Não — só se usar transporte público |
| Vale-refeição/alimentação | Valor combinado (parcial ou integral) | Não — depende do acordo |
| Plano de saúde / odontológico | Valor do plano | Não — exige adesão/consentimento |
| Previdência privada | Contribuição do empregado (se aderir) | Não — adesão voluntária |
| Empréstimo consignado (Crédito do Trabalhador) | Parcela descontada na folha | Até 35% da renda líquida · juros máx. 1,99% a.m. |
| Adiantamento / empréstimo consignado | Parcelas combinadas | Não — decorre de contrato |
Desconto nº 1 — INSS (tabela progressiva 2026)
O INSS do empregado CLT é progressivo por faixas, com parcela a deduzir. Não é "14% de tudo": cada faixa do salário paga sua própria alíquota, e a parcela a deduzir é o mecanismo oficial da tabela para chegar ao valor correto.
Tabela INSS 2026 (empregado):
| Faixa salarial | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% | R$ 110,40 |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 |
- Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00 · Teto do INSS: R$ 8.475,55.
- Fórmula:
desconto = salário × alíquota − parcela(limitado ao teto). - Desconto máximo: R$ 988,09 (para quem ganha o teto ou mais).
Exemplo — salário de R$ 3.000: entra na faixa de 12%. 3.000 × 12% − 110,40 = R$ 249,60 de INSS.
Importante: o INSS é calculado sobre a remuneração total (salário + comissões + horas extras). Por isso, um mês com muitas horas extras tem INSS maior.
Desconto nº 2 — IRRF (tabela 2026 + redutor)
O IRRF usa a base de cálculo = remuneração bruta menos o INSS, menos a pensão alimentícia, menos R$ 189,59 por dependente.
Tabela IRRF 2026 (base mensal):
| Faixa (base mensal) | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Redutor de 2026 (mudança importante!): * Renda mensal até R$ 5.000 → IRRF zerado (mesmo que a base entre em faixa); * Renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 → imposto reduzido (o valor calculado diminui conforme a renda sobe); * Acima de R$ 7.350 → tabela normal.
Exemplo — salário de R$ 5.500, sem dependentes:
1. INSS: 5.500 × 14% − 198,49 = R$ 571,51;
2. Base do IRRF: 5.500 − 571,51 = R$ 4.928,49;
3. IRRF na tabela (faixa de 27,5%): 4.928,49 × 27,5% − 908,73 = R$ 446,60;
4. Redutor: 978,62 − 0,133145 × 5.500 = R$ 246,32;
5. IRRF final: R$ 446,60 − R$ 246,32 = R$ 200,28.
(A calculadora usa o valor exato com o redutor — diferenças de centavos podem aparecer por arredondamento.)
Desconto nº 3 — Pensão alimentícia
A pensão é descontada antes do IRRF (reduz a base de cálculo) e depois do INSS. Ela só existe por decisão judicial ou acordo homologado — a empresa não pode descontar sem isso. O percentual ou valor fixo é definido na decisão, e o desconto é repassado ao beneficiário.
Desconto nº 4 — Vale-transporte (opcional!)
Muita gente acha que os 6% são obrigatórios. Não são. O desconto do VT só pode ocorrer se o empregado usar transporte público para ir ao trabalho e solicitar o benefício (CLT, art. 458; Lei 7.418/85). Quem vai a pé, de bicicleta, de carro ou de carona pode optar por não receber o vale — e não ter o desconto.
Se usar: o desconto é de até 6% do salário base, independentemente do custo real do transporte (se o vale custar menos que 6%, desconta o valor real; se custar mais, o empregador assume a diferença).
Desconto nº 5 — Outros benefícios (facultativos)
- Vale-refeição/alimentação: o desconto é o combinado (pode ser parcial ou integral) — não é obrigatório e depende do acordo/regulamento.
- Plano de saúde e odontológico: só com adesão do empregado. O valor é o contratado com a operadora.
- Previdência privada: se você aderir ao plano da empresa, o valor sai na folha. Ele não reduz a base do IRRF mensal (apenas INSS, dependentes e pensão reduzem na fonte).
- Empréstimo consignado / adiantamento: parcelas contratadas, com desconto autorizado.
Desconto nº 6 — Empréstimo consignado (Crédito do Trabalhador) ⭐ novo em 2026
O Crédito do Trabalhador é o consignado para CLT (Lei 14.905/2024, regulamentada pela Portaria MTE 435/2025): as parcelas são descontadas direto na folha e repassadas ao banco via FGTS Digital (rubrica eSocial 9253). Em junho de 2026, o governo regulamentou o uso de garantias, reduzindo os juros:
- Margem consignável: até 35% da renda líquida — o que sobra após INSS, IRRF, contribuições sindicais, benefícios (VT, VR, plano), pensão e outros consignados;
- Juros limitados a 1,99% a.m. (novos contratos, refinanciamento e portabilidade);
- Garantias facultativas: 35% das verbas rescisórias, até 100% da multa do FGTS (demissão sem justa causa) e até 10% do saldo do FGTS — usadas para quitar/abater a dívida se você for demitido;
- Contratação pela CTPS Digital (Carteira de Trabalho Digital) ou nos canais dos bancos — na CTPS Digital a cobertura da garantia chega a 100% da dívida; nos canais próprios, até 50%;
- A instituição deve informar CET, taxa, prazo, valor, garantias e % de desconto nas verbas rescisórias antes de fechar;
- O consignado não reduz a base do INSS nem do IRRF — é desconto sobre o líquido.
Mini-exemplo — R$ 3.000 com consignado de R$ 500: líquido sem consignado R$ 2.750,40 → margem = 35% × 2.750,40 = R$ 962,64 → parcela de R$ 500 cabe (usa ~52% da margem) → líquido final R$ 2.250,40. Se a parcela fosse R$ 1.200, ela excederia a margem legal e o banco não poderia descontá-la.
O que a empresa NÃO pode descontar (art. 462 da CLT)
A CLT protege o salário. A empresa não pode descontar sem autorização ou previsão legal:
- Taxas, multas ou "custo de treinamento";
- Quebra de equipamento, perda de mercadoria ou danos (salvo culpa comprovada e previsão contratual — e mesmo assim com limites);
- Custo de uniforme obrigatório (o uniforme é gratuito — art. 458 CLT);
- Descontos por atraso de transporte público (greve, acidente) sem previsão;
- Qualquer desconto "de última hora" sem comunicação no contracheque.
Exceções legais: adiantamentos, empréstimos consignados, pensão alimentícia, contribuição sindical (quando aplicável) e dano causado com culpa, nas hipóteses legais. Se a empresa descontar algo indevido, o trabalhador pode exigir a devolução em dobro (art. 462, § 1º, CLT, com as nuances da jurisprudência).
Cálculo passo a passo (exemplos reais 2026)
Exemplo 1 — Salário mínimo (R$ 1.621,00), sem benefícios:
* INSS: 1.621 × 7,5% = R$ 121,57;
* IRRF: base 1.621 − 121,57 = 1.499,43 → isento;
* Líquido: R$ 1.499,43.
Exemplo 2 — R$ 3.000,00, sem benefícios:
* INSS: 3.000 × 12% − 110,40 = R$ 249,60;
* IRRF: renda ≤ R$ 5.000 → zerado (redutor);
* Líquido: R$ 2.750,40.
Exemplo 3 — R$ 5.500,00, sem dependentes:
* INSS: 5.500 × 14% − 198,49 = R$ 571,51;
* IRRF: R$ 200,28 (com redutor, como calculado acima);
* Líquido: R$ 4.728,21.
Exemplo 4 — R$ 9.000,00 (acima do teto do INSS):
* INSS: R$ 988,09 (limitado ao teto);
* IRRF: base 9.000 − 988,09 = 8.011,91 → 27,5%: 8.011,91 × 27,5% − 908,73 = R$ 1.294,54;
* Líquido: R$ 6.717,37.
Exemplo 5 — R$ 3.000 com 10 horas extras a 50% e 5 horas a 100%:
* Salário-hora: 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64;
* Horas extras: (10 × 1,5 + 5 × 2,0) × 13,64 = R$ 340,91;
* Remuneração total: 3.000 + 340,91 = R$ 3.340,91;
* INSS: 3.340,91 × 12% − 110,40 = R$ 290,51; IRRF: zerado (renda ≤ 5.000);
* Líquido: R$ 3.050,40.
Como calcular horas extras e salário proporcional
Horas extras (CLT, art. 7º XVI; Súmula 264 TST):
* Salário-hora = salário mensal ÷ 220 (jornada de 44h semanais);
* Hora extra 50% (dias úteis): salário-hora × 1,5;
* Hora extra 100% (domingos/feriados): salário-hora × 2,0.
* As horas extras entram na base do INSS e do IRRF e também no cálculo de férias, 13º e FGTS.
Salário proporcional (admissão/demissão no meio do mês):
* salário ÷ 30 × dias trabalhados. Ex.: R$ 3.000 contratados, admissão dia 10 (21 dias): 3.000 ÷ 30 × 21 = R$ 2.100 de base — sobre essa base calculam-se INSS e IRRF.
Onde conferir os descontos
- Holerite (contracheque): toda rubrica de rendimento e desconto deve aparecer discriminada, com os valores e os percentuais. Confira sempre: INSS, IRRF, VT, benefícios, pensão, adiantamentos.
- eSocial / DCTFWeb: o empregador informa os valores ao governo — divergências entre o holerite e o eSocial podem indicar erro.
- Meu INSS / CNIS: confirme se as contribuições batem com o que foi descontado (o CNIS mostra o que entrou para a sua aposentadoria).
Erros comuns ao calcular salário líquido
- Achar que o INSS é "14% de tudo" — é progressivo por faixas, com parcela a deduzir.
- Esquecer o redutor do IRRF 2026 — quem ganha até R$ 5.000 não paga IRRF na folha (na maioria dos casos).
- Considerar o VT obrigatório — só desconta se usar transporte público e solicitar.
- Não somar horas extras e comissões na base do INSS/IRRF — remuneração total é a base.
- Confundir salário bruto com base do IRRF — a base é bruto menos INSS, dependentes e pensão.
- Não conferir o holerite — erros de rubrica (como desconto de benefício não solicitado) só aparecem na conferência.
FAQ — Salário Líquido
1. Por que meu salário líquido é menor que o contratado? Porque a lei (INSS/IRRF) e os benefícios que você usa (VT, plano de saúde, etc.) geram descontos. O contratado é o bruto; o que cai na conta é o bruto menos os descontos.
2. O desconto do INSS é sempre 14%? Não. A tabela é progressiva: 7,5% a 14% por faixa, com parcela a deduzir. Só quem ganha mais de R$ 4.354,28 paga 14% — e ainda assim apenas sobre a parcela que excede a faixa anterior (o desconto é calculado com a fórmula oficial).
3. Até quanto ganho sem pagar IRRF em 2026? Pela tabela, a base isenta vai até R$ 2.428,80. Mas o redutor de 2026 zera o imposto para rendas de até R$ 5.000 — na prática, a maioria dos assalariados até esse valor não paga IRRF na folha.
4. Vale-transporte é obrigatório descontar 6%? Não. O desconto só acontece se você usar transporte público e solicitar o benefício. Se não usar, pode optar por não receber — sem desconto.
5. A empresa pode descontar o vale-refeição sem eu pedir? Não. O vale-refeição/alimentação é benefício combinado (pode ser custeado parcialmente pelo empregado, conforme acordo/regulamento), mas o desconto precisa estar previsto e informado — não pode ser surpresa no holerite.
6. O que reduz a base do IRRF? INSS, pensão alimentícia e R$ 189,59 por dependente. Plano de saúde, odonto e previdência privada não reduzem a base do IRRF mensal.
7. Como funcionam os dependentes no IRRF? Cada dependente declarado reduz a base de cálculo em R$ 189,59 (2026). É preciso informar os dependentes à empresa (documentação) para o desconto valer na folha.
8. Horas extras entram no INSS e no IRRF? Sim. Comissões, horas extras e adicionais integram a remuneração e, portanto, a base do INSS e do IRRF.
9. A empresa pode descontar dano/equipamento quebrado? Só em casos de culpa comprovada e com previsão (contrato/regulamento) — e mesmo assim o desconto não pode comprometer o mínimo existencial. Descontos arbitrários violam o art. 462 da CLT.
10. O que a empresa pode descontar do salário sem minha autorização? Obrigatórios: INSS e IRRF (quando devidos) e pensão alimentícia judicial. Adiantamentos e consignados exigem autorização/contrato. Benefícios (VT, VR, plano) exigem adesão.
11. Entrei no meio do mês. Como calculo meu salário?
Salário proporcional: salário ÷ 30 × dias trabalhados. Sobre esse valor calculam-se INSS e IRRF. Ex.: R$ 3.000 com 21 dias → R$ 2.100 de base.
12. Adiantamento aparece como desconto? Sim. O adiantamento quinzenal (ou "vale") que você já recebeu aparece como rubrica de desconto no holerite do fechamento — é a mesma parcela, não um desconto extra.
13. Faltas e atestados: o que é descontado? Faltas injustificadas descontam o dia (e podem afetar férias). Atestado médico aceito não desconta. Atrasos podem ser descontados conforme a política e a CLT.
14. Como sei se os descontos estão certos? Confira o holerite rubrica a rubrica, compare INSS/IRRF com as tabelas deste guia, e veja se o que foi descontado de benefícios corresponde ao que você aderiu. Dúvidas, procure o RH; persistindo, o sindicato da categoria.
15. Previdência privada desconta do salário e reduz IRRF? O valor da contribuição (se você aderir) é descontado na folha, mas não reduz a base do IRRF mensal — a dedução de PGBL, quando houver, ocorre no ajuste anual, com limite de 12% da renda tributável.
16. O que é o Crédito do Trabalhador (consignado CLT)? É o empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada (Lei 14.905/2024): as parcelas são descontadas na folha e repassadas ao banco via FGTS Digital. Desde junho/2026, o trabalhador pode usar FGTS e verbas rescisórias como garantia, com juros limitados a 1,99% a.m. — contratação pela CTPS Digital.
17. Posso comprometer quanto do salário com consignado? A parcela não pode passar de 35% da renda líquida — o que você efetivamente recebe após INSS, IRRF, benefícios, pensão e outros consignados (Portaria MTE 435/2025, art. 30). Acima disso, o banco não pode descontar. O consignado também pode ser descontado de verbas rescisórias, no mesmo limite de 35%.
Fontes oficiais
- CLT — arts. 457, 458, 462, 463 (remuneração e descontos): planalto.gov.br
- Constituição Federal — art. 7º, VI, VII, X, XVI (salário, irredutibilidade, horas extras)
- Lei 8.212/91 — art. 20 e tabela do INSS (contribuição do segurado empregado)
- Lei 7.418/85 e Decreto 95.247/87 — vale-transporte (6%, opcional)
- Lei 14.905/2024 e Portaria MTE 435/2025 — Crédito do Trabalhador (consignado CLT, margem 35% da renda líquida)
- Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado + Portaria MTE (26/06/2026) — garantias FGTS e verbas rescisórias; juros máx. 1,99% a.m.
- Tabela INSS 2026 (vigência 01/01/2026) e Tabela IRRF 2026 + redutor (RFB/FIA — renda até R$ 5.000 isenta; redução até R$ 7.350)
⚠️ Aviso: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta ao RH, ao contador ou à legislação atualizada. Valores de tabelas podem ser reajustados ao longo do ano.
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