Como calcular seu salário líquido?
O salário líquido é o que cai na conta: o bruto menos os descontos.
Os obrigatórios são o INSS (tabela progressiva 7,5% a 14%, teto R$ 8.475,55) e o IRRF
(tabela 2026 com redutor: renda até R$ 5.000 = isento). Depois vêm os descontos
combinados: vale-transporte (opcional!), vale-refeição, plano de saúde, pensão
alimentícia (judicial), empréstimo consignado (Crédito do Trabalhador — até 35% da renda líquida)
e adiantamentos.
⚠️ Atenção: o desconto de 6% do vale-transporte
não é obrigatório — só existe se você usar transporte público e solicitar o benefício.
E o INSS não é "14% de tudo": a tabela é progressiva por faixas, com parcela a deduzir.
Resumo dos descontos 2026
| Desconto | Regra |
| INSS | 7,5% a 14% progressivo · teto R$ 8.475,55 · desconto máx. R$ 988,09 |
| IRRF | Tabela + redutor: renda até R$ 5.000 = isento; R$ 5.000–7.350 = redução parcial |
| Pensão alimentícia | Só com decisão judicial/acordo · desconto antes do IRRF |
| Vale-transporte | Até 6% · opcional (só se usar transporte público) |
| Benefícios (VR, plano, odonto) | Valor combinado · exige adesão |
| Empréstimo consignado (Crédito do Trabalhador) | Até 35% da renda líquida · juros máx. 1,99% a.m. · garantias: FGTS e verbas rescisórias |
Perguntas frequentes
Porque o contratado é o bruto. Do bruto saem os descontos obrigatórios (INSS e IRRF, quando devido) e os combinados (VT, plano de saúde, pensão, adiantamentos). O que sobra é o líquido.
Não. A tabela é progressiva por faixas (7,5% a 14%), com parcela a deduzir. Só quem ganha mais de R$ 4.354,28 chega à alíquota de 14% — e mesmo assim o desconto é calculado com a fórmula oficial, não "14% de tudo".
Pela tabela, a base isenta vai até R$ 2.428,80. Mas o redutor de 2026 zera o imposto para rendas de até R$ 5.000 — na prática, a maioria dos assalariados até esse valor não paga IRRF na folha. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350 há redução parcial.
Não. O desconto de até 6% só acontece se você usar transporte público e solicitar o benefício (Lei 7.418/85). Quem vai a pé, de bicicleta ou de carro pode optar por não receber — sem desconto.
Não. O art. 462 da CLT proíbe descontos sem autorização ou previsão legal (taxas, quebra de equipamento, multas). Exceções: INSS, IRRF, pensão judicial, adiantamentos, consignados e benefícios que você aderiu.
É o empréstimo consignado para CLT (Lei 14.905/2024): as parcelas são descontadas na folha e repassadas ao banco via FGTS Digital. Desde junho/2026 dá para usar FGTS e verbas rescisórias como garantia, com juros limitados a 1,99% a.m. — contratação pela CTPS Digital.
A parcela não pode passar de 35% da renda líquida (o que sobra após INSS, IRRF, benefícios, pensão e outros consignados). A calculadora mostra a margem usada e avisa se você digitar uma parcela acima do limite legal.
* Conteúdo informativo e educacional, baseado na legislação vigente em 2026 (CLT, Lei 8.212/91, tabelas INSS/IRRF oficiais). Não substitui a consulta ao RH, contador ou especialista.