O nascimento de um filho vem com um direito importante: o salário-maternidade, pago por 120 dias à mãe (e também em caso de adoção). Mas o valor e quem paga mudam conforme o vínculo — empregada CLT, autônoma, facultativa, doméstica ou segurada especial.
Este guia explica as regras — com base na CF, na Lei 8.213/91 e na Lei 11.770/2008 — e como calcular na nossa Calculadora de Salário-Maternidade, gratuita.
O benefício
O salário-maternidade é devido por 120 dias (CF art. 7º XVIII), com início entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento. A adoção também gera o benefício, com a mesma duração.
Valor e quem paga, por vínculo
- Empregada CLT — remuneração integral, paga pela empresa (que compensa no INSS). Não exige carência. Exemplo: salário de R$ 3.000 → R$ 12.000 no total.
- Empregada doméstica — valor do último salário de contribuição, pago pelo INSS.
- Autônoma / contribuinte individual — média dos salários de contribuição (12 últimos), piso de 1 salário mínimo, paga pelo INSS; exige carência de 10 contribuições (art. 25, III, Lei 8.213/91).
- Facultativa — mesma regra da autônoma (média + carência 10, piso 1 SM), paga pelo INSS.
- Segurada especial (agricultura familiar) — 1 salário mínimo, paga pelo INSS.
Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00 — é o piso do benefício para quem contribui como autônoma/facultativa e o valor da segurada especial.
Empresa Cidadã (180 dias)
A empresa que aderir ao programa (Lei 11.770/2008) estende o benefício para 180 dias — os 60 dias extras são pagos pela empresa, sem compensação do INSS. É um diferencial de atração de talentos: no exemplo de R$ 3.000, o total vai de R$ 12.000 para R$ 18.000.
Dúvidas frequentes (FAQ)
1. Autônoma precisa de carência? Sim — 10 contribuições mensais. A empregada não tem carência.
2. Quem paga: empresa ou INSS? Empregada CLT: a empresa paga e compensa no INSS. Demais vínculos: o INSS paga direto (Meu INSS).
3. Adoção dá direito? Sim — adoção garante o salário-maternidade com a mesma duração (120 dias), sem distinção de idade da criança.
4. Como pedir? Pelo Meu INSS (site/app) com a documentação (certidão de nascimento, laudo médico para a licença, documentos de identidade). A empregada CLT recebe pela empresa, que faz o acerto com o INSS.
5. E a licença-maternidade? A licença é o afastamento do trabalho; o salário-maternidade é o benefício pago nesse período. Para a CLT, são 120 dias (ou 180 na Empresa Cidadã).
Erros comuns
- Achar que o INSS paga a CLT direto — a empresa paga e compensa.
- Autônoma sem carência — precisa de 10 contribuições.
- Confundir o piso — autônoma/facultativa e especial recebem no mínimo 1 salário mínimo.
- Ignorar a Empresa Cidadã — 180 dias quando a empresa aderir.
Fontes e referências
- CF art. 7º XVIII — licença de 120 dias.
- Lei 8.213/91 arts. 71–73 — salário-maternidade por vínculo. Planalto
- Lei 11.770/2008 — Empresa Cidadã (180 dias).
- INSS/Meu INSS — pedido do benefício.
Este conteúdo é informativo e educacional. Confirme o enquadramento e a carência com o INSS para o seu caso.
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