Calculadora de Salário-Maternidade
Seu vínculo
A regra muda conforme o vínculo (Lei 8.213/91, arts. 71–73).
Salário da empregada ou valor de referência das contribuições.
Só para autônoma/facultativa: média dos 12 últimos salários de contribuição.
Resultado
Como funciona o salário-maternidade?
É o benefício de 120 dias (CF art. 7º XVIII) pago a quem dá à luz ou adota. Para a empregada CLT, o valor é a remuneração integral, paga pela empresa e compensada pelo INSS. Para autônoma, facultativa e doméstica, o INSS paga diretamente: autônoma/facultativa recebem a média dos salários de contribuição (piso de 1 salário mínimo), com carência de 10 contribuições.
Exemplo: empregada com salário de R$ 3.000 → R$ 12.000 no total (4 meses). Empresa Cidadã (opcional): 180 dias → R$ 18.000.
Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008): a empresa que aderir estende para 180 dias — os 60 dias extras são pagos pela empresa (sem compensação). Adoção também gera o benefício (mesma duração).
Perguntas frequentes
Para a empregada, a empresa paga e compensa no INSS (a folha fica por conta do benefício). Para autônoma, facultativa, doméstica e especial, o INSS paga direto.
Sim — 10 contribuições mensais (art. 25, III, Lei 8.213/91) para autônoma/facultativa. A empregada não tem carência.
Sim — a adoção garante o salário-maternidade com a mesma duração (120 dias), sem distinção de idade da criança.
* Valores informativos (Lei 8.213/91 arts. 71–73, CF art. 7º XVIII, Lei 11.770/2008; salário mínimo 2026 R$ 1.621). Confirme o enquadramento e a carência com o INSS/Meu INSS.