Calculadora de Salário-Maternidade

Seu vínculo

A regra muda conforme o vínculo (Lei 8.213/91, arts. 71–73).
Salário da empregada ou valor de referência das contribuições.
Só para autônoma/facultativa: média dos 12 últimos salários de contribuição.

Resultado

Gostaria de reportar um bug, erro de cálculo ou sugestão de melhoria na ferramenta (novos campos, por exemplo)? Preencha nosso formulário.

Como funciona o salário-maternidade?

É o benefício de 120 dias (CF art. 7º XVIII) pago a quem dá à luz ou adota. Para a empregada CLT, o valor é a remuneração integral, paga pela empresa e compensada pelo INSS. Para autônoma, facultativa e doméstica, o INSS paga diretamente: autônoma/facultativa recebem a média dos salários de contribuição (piso de 1 salário mínimo), com carência de 10 contribuições.

Exemplo: empregada com salário de R$ 3.000 → R$ 12.000 no total (4 meses). Empresa Cidadã (opcional): 180 dias → R$ 18.000.
Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008): a empresa que aderir estende para 180 dias — os 60 dias extras são pagos pela empresa (sem compensação). Adoção também gera o benefício (mesma duração).
Perguntas frequentes
Para a empregada, a empresa paga e compensa no INSS (a folha fica por conta do benefício). Para autônoma, facultativa, doméstica e especial, o INSS paga direto.
Sim — 10 contribuições mensais (art. 25, III, Lei 8.213/91) para autônoma/facultativa. A empregada não tem carência.
Sim — a adoção garante o salário-maternidade com a mesma duração (120 dias), sem distinção de idade da criança.

* Valores informativos (Lei 8.213/91 arts. 71–73, CF art. 7º XVIII, Lei 11.770/2008; salário mínimo 2026 R$ 1.621). Confirme o enquadramento e a carência com o INSS/Meu INSS.