Calculadora de Faltas e DSR
Dados do mês
Convenção comum: 3 atrasos = 1 falta (varia por convenção coletiva).
Resultado
Como funcionam o desconto de faltas e o DSR?
A falta injustificada desconta o dia de trabalho (salário ÷ 30). Além disso, quem não trabalha a semana inteira sem justificativa perde o DSR (descanso semanal remunerado) daquela semana — Lei 605/49, art. 6º. Na prática de DP: 1 DSR perdido por falta; 5 ou mais faltas no mês perdem todos os DSRs do mês.
Exemplo: salário de R$ 3.000 com 2 faltas → desconto de R$ 200 (dias) + R$ 200 (DSR) = R$ 400 no mês; líquido R$ 2.600.
Faltas justificadas não descontam: casamento (3 dias), óbito de familiar (2 dias), doação de sangue (1 dia/12m), exame vestibular (dia da prova), alistamento eleitoral (2 dias) — Art. 473 CLT. A regra de 3 atrasos = 1 falta é convencional: confira a convenção coletiva.
Perguntas frequentes
É o descanso semanal remunerado (normalmente o domingo). Quem cumpre a jornada da semana tem direito ao dia pago; falta injustificada na semana perde esse dia (Lei 605/49, art. 6º).
Sim, os minutos atrasados podem ser descontados, e 3 atrasos = 1 falta é a convenção comum para efeito de DSR. Esta calculadora converte atrasos em faltas equivalentes (3:1).
Não. As faltas do Art. 473 CLT (casamento, óbito, doação de sangue etc.) e as abonadas pela empresa não descontam salário nem DSR.
* Cálculo com regras práticas de DP (Lei 605/49 art. 6º, Art. 473 CLT). Convenções coletivas podem ter regras diferentes — confirme com o DP/sindicato.