Faltou um dia de trabalho e o salário veio menor que o esperado — além do dia, o desconto do DSR pegou muita gente de surpresa. Entender o que a lei permite descontar (e o que não permite) evita sustos e discussões com o DP.
Este guia explica as regras de faltas e do descanso semanal remunerado — com exemplos validados na nossa Calculadora de Faltas e DSR, gratuita.
O desconto da falta
A falta injustificada desconta o dia de trabalho: salário ÷ 30. Exemplo: salário de R$ 3.000 → falta de 1 dia = R$ 100,00.
A perda do DSR (Lei 605/49, art. 6º)
O DSR é o descanso semanal remunerado (normalmente o domingo): quem cumpre a jornada da semana tem direito ao dia pago. A lei diz que perde o DSR quem, sem motivo justificado, não trabalhou a semana inteira cumprindo o horário. Na prática de DP:
- 1 DSR perdido por falta injustificada na semana (valor de 1 dia);
- 5 ou mais faltas no mês → perde todos os DSRs do mês (regra prática; convenções podem variar).
Exemplo validado: salário de R$ 3.000 com 2 faltas no mês → desconto de R$ 200 (2 dias) + R$ 200 (2 DSRs) = R$ 400; líquido R$ 2.600. Com 6 faltas → R$ 600 (dias) + R$ 500 (todos os DSRs) = R$ 1.100.
A regra dos atrasos
Atrasos também podem ser descontados (os minutos) e a convenção comum é 3 atrasos = 1 falta para efeito de DSR — mas isso é convenção, não lei: confira o que diz a convenção coletiva da sua categoria.
O que NÃO desconta (Art. 473 CLT)
São faltas justificadas (não descontam salário nem DSR): casamento (3 dias consecutivos), óbito de cônjuge/ascendente/descendente/irmão/dependente (2 dias), nascimento de filho (1 dia útil na 1ª semana), alistamento eleitoral (2 dias, com comunicação de 48h), doação de sangue (1 dia a cada 12 meses), exame vestibular (dia da prova). Ausências abonadas pela empresa também não descontam.
Dúvidas frequentes (FAQ)
1. O que é DSR? O descanso semanal remunerado — o dia de folga pago (em geral domingo). Perde-se quando há falta injustificada na semana (Lei 605/49, art. 6º).
2. Atraso desconta? Sim, os minutos atrasados podem ser descontados; e a convenção de 3 atrasos = 1 falta vale para o DSR (confira a convenção coletiva).
3. Falta justificada desconta DSR? Não — as faltas do art. 473 CLT e as abonadas pela empresa não descontam salário nem DSR.
4. Faltas atrapalham férias? Sim — faltas injustificadas reduzem os dias de férias (art. 130 CLT): 6 a 14 faltas → 24 dias; 15 a 23 → 18; 24 a 32 → 12; acima de 32 → perde o direito.
5. E o 13º? Faltas injustificadas em número ≥ 15 no mesmo mês fazem perder aquele 1/12 (veja o guia do 13º).
Erros comuns
- Achar que falta justificada desconta — art. 473 CLT protege.
- Esquecer o DSR — além do dia, perde-se o descanso da semana.
- Aplicar "3 atrasos = 1 falta" como lei — é convenção; confira a categoria.
- Não considerar o efeito nas férias — faltas reduzem os dias de férias.
Fontes e referências
- Lei 605/49 — art. 6º (perda do DSR). Planalto
- CLT — art. 473 (faltas justificadas) e art. 130 (redução de férias).
Este conteúdo é informativo e educacional. Convenções coletivas podem ter regras diferentes — confirme com o DP/sindicato.
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