Calculadora de Férias

Dados das férias

Resultado

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Como calcular suas férias?

O valor das férias é: (salário mensal ÷ 30) × dias de férias + ⅓ constitucional, menos os descontos de INSS e IRRF (tabelas 2026). Horas extras, comissões e adicionais dos últimos 12 meses entram na base (Art. 142 CLT) — para a média, some os valores do seu holerite e divida por 12.

Exemplo: salário de R$ 6.000 e 10 dias de férias → R$ 2.000 + R$ 666,67 (⅓) = R$ 2.666,67 − R$ 215,68 (INSS) = R$ 2.450,98 líquidos.
Faltas reduzem seus dias (Art. 130 CLT)
Faltas injustificadas no período aquisitivoDias de férias
Até 5 faltas30 dias
De 6 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Mais de 32 faltasperde o direito

Faltas justificadas (casamento, óbito, doação de sangue, exame vestibular etc. — Art. 473 CLT) não reduzem os dias. Licença-paternidade e licença-maternidade são direitos à parte e não afetam as férias.

Perguntas frequentes
Sim — o abono pecuniário permite vender até ⅓ (10 dias), recebendo esse valor sem desconto de INSS/IRRF (Art. 143 CLT).
Férias não concedidas dentro do período concessivo (12 meses após o aquisitivo) devem ser pagas em dobro (Art. 137 CLT e Súmula 81 TST).
Sim — até 3 períodos: um de no mínimo 14 dias e os demais de no mínimo 5 dias (Art. 134 §1º CLT, Reforma Trabalhista).
O pagamento (férias + ⅓) deve ocorrer até 2 dias antes do início do gozo (Art. 145 CLT).
Sim, se a dispensa for sem justa causa ou pedido de demissão: 1/12 avos por mês trabalhado + ⅓ (Art. 146 CLT). Justa causa perde as proporcionais.

* Conteúdo informativo e educacional, baseado na legislação vigente em 2026 (CLT, Constituição, tabelas oficiais de INSS e IRRF). Não substitui a consulta a um contador ou advogado trabalhista.