Calculadora de Rescisão de Contrato

Dados do contrato

Opcional — horas extras, comissões e adicionais.
Se não informado, o FGTS é estimado (8% × salário × meses).
Períodos completos de férias que não foram gozados (0, 1, 2...).

Resultado

O que entra na rescisão?

  • Saldo de salário — dias trabalhados no mês da saída.
  • Aviso prévio — 30 dias + 3 dias por ano de serviço, até 90 (Lei 12.506/2011); se indenizado, é pago em dinheiro.
  • 13º proporcional — avos trabalhados no ano (mês com 15+ dias conta).
  • Férias vencidas (períodos completos não gozados) e proporcionais, ambas com 1/3.
  • Multa de 40% do FGTS — só na dispensa sem justa causa (sobre o saldo do FGTS).
Na justa causa não há aviso, 13º proporcional, férias proporcionais nem multa de 40%. No pedido de demissão não há multa de 40% (e o aviso não cumprido pode ser descontado). Convenções coletivas podem ter regras próprias — esta calculadora é uma estimativa.
Perguntas frequentes
Sim — o aviso prévio indenizado integra o 13º e as férias (Súmulas 305 e 281 TST). Esta versão simplifica com nota; a integração completa é feita pelo DP.
Na dispensa sem justa causa, o empregador paga 40% sobre o saldo do FGTS do trabalhador (depósitos mensais de 8%). O trabalhador também pode sacar o saldo.
Só na dispensa sem justa causa, se cumprir os requisitos (prazo, tempo de serviço, não ter outra renda). Esta calculadora não cobre o benefício.

* Estimativa informativa (saldo de salário, aviso Lei 12.506/2011, 13º/férias proporcionais, multa 40% FGTS). Não inclui descontos (INSS/IRRF sobre a rescisão), horas extras não pagas, verbas de convenção nem homologação. Não substitui o DP/contador.