Fui demitido — o que eu tenho direito a receber? A resposta depende do motivo da rescisão (dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou justa causa) e do tempo de serviço. As verbas rescisórias têm cálculo próprio, e entender cada item evita aceitar valor errado.
Este guia explica as verbas — com um exemplo completo validado na nossa Calculadora de Rescisão, gratuita.
As verbas, uma a uma
- Saldo de salário — dias trabalhados no mês da saída (salário ÷ 30 × dias).
- Aviso prévio — 30 dias + 3 dias por ano de serviço, até 90 (Lei 12.506/2011). Se indenizado (não vai trabalhar), é pago em dinheiro; se trabalhado, não há valor (mas integra 13º e férias).
- 13º proporcional — avos trabalhados no ano (mês com 15+ dias conta como 1/12).
- Férias vencidas (períodos completos não gozados) e proporcionais, ambas + 1/3.
- Multa de 40% do FGTS — apenas na dispensa sem justa causa, sobre o saldo do FGTS (e o trabalhador pode sacar o saldo).
O exemplo validado
Salário de R$ 3.000, admissão 01/01/2024, saída 31/08/2026, dispensa sem justa causa, aviso indenizado:
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (agosto cheio) | 3.000,00 |
| Aviso prévio indenizado (36 dias: 30 + 3×2 anos) | 3.600,00 |
| 13º proporcional (8 avos de 2026) | 2.000,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 (8/12) | 2.666,67 |
| Multa 40% sobre FGTS estimado (8% × 3.000 × 32 meses = 7.680) | 3.072,00 |
| Total estimado | 14.338,67 |
Como o motivo muda o cálculo
- Dispensa sem justa causa — todas as verbas, incluindo aviso e multa de 40%; pode sacar o FGTS e tem direito ao seguro-desemprego (se cumprir requisitos).
- Pedido de demissão — saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais; sem multa de 40% (o aviso não cumprido pode ser descontado).
- Justa causa — apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3; sem aviso, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% nem saque do FGTS.
O que falta nessa conta
A calculadora estima as verbas brutas. Na prática, a rescisão tem descontos de INSS e IRRF sobre parte das verbas, e podem existir horas extras não pagas, verbas de convenção coletiva e a necessidade de homologação (sindicato/DP). A integração do aviso indenizado no 13º e férias (Súmulas 305 e 281 TST) também é refinada pelo DP.
Dúvidas frequentes (FAQ)
1. Aviso indenizado conta para 13º e férias? Sim — o período do aviso indenizado integra (Súmula 305 TST). Esta versão simplifica com nota; o DP faz a integração completa.
2. Recebo seguro-desemprego? Só na dispensa sem justa causa, cumprindo requisitos (prazo, tempo, sem outra renda).
3. Posso sacar o FGTS? Na dispensa sem justa causa, sim (o saldo + a multa de 40% paga pela empresa). Na justa causa, não.
4. Preciso cumprir aviso no pedido de demissão? Em regra sim (30 dias); se não cumprir, a empresa pode descontar o equivalente. Negocie por escrito.
5. E o 13º na rescisão? O 13º proporcional é pago na rescisão (art. 3º, Lei 4.090/62) — veja também o guia do 13º.
Erros comuns
- Achar que justa causa paga aviso/13º — não paga.
- Esquecer o 1/3 das férias — férias (vencidas ou proporcionais) sempre vêm com +1/3.
- Contar o aviso como 30 dias fixos — são 30 + 3 por ano (até 90).
- Esquecer a multa de 40% — só na sem justa causa, sobre o saldo do FGTS.
Fontes e referências
- Lei 12.506/2011 — aviso prévio proporcional (30d + 3d/ano, máx. 90).
- Lei 4.090/62 art. 3º — 13º proporcional na rescisão.
- CLT arts. 146–147 — férias proporcionais/vencidas na rescisão.
- Lei 8.036/90 — FGTS e multa de 40%.
- Súmulas 305 e 281 TST — integração do aviso.
Este conteúdo é informativo e educacional. Não substitui o DP/contador — a rescisão real envolve descontos, convenções e homologação.
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