Calculadora de Juros de Mora e Multa

Dados da cobrança em atraso

O valor que deveria ter sido pago no vencimento.
Teto de 2% nas relações de consumo (CDC art. 52 §1º). Contratos entre empresas podem estipular outro valor.
Padrão clássico de 1% a.m. (CTN art. 161 §1º). Desde a Lei 14.905/2024, dívida civil sem taxa contratada segue a taxa legal (SELIC).
Dias corridos entre o vencimento e o pagamento. Desabilitado quando você preenche as datas abaixo.
Opcional — se preenchido com a data de pagamento, o sistema calcula os dias.
Opcional — use junto com a data de vencimento.

Resultado

Como funcionam juros de mora e multa?

Quando um pagamento atrasa, o credor pode cobrar dois acréscimos distintos:

  • Multa de mora — uma única vez, sobre o valor devido. Nas relações de consumo (venda, serviço, boleto), o teto é de 2% (CDC art. 52 §1º).
  • Juros de mora — contam por dia de atraso, à taxa de 1% ao mês na prática clássica (CTN art. 161 §1º), calculados de forma simples e proporcional: 1% ÷ 30 × dias.

Fórmula: juros = valor × (taxa mensal ÷ 100) ÷ 30 × dias. Exemplo: R$ 1.000 atrasados 30 dias a 1% a.m. → R$ 10 de juros + R$ 20 de multa (2%) = R$ 1.030.

Importante: desde a Lei 14.905/2024, dívidas civis sem taxa contratada passaram a seguir a taxa legal baseada na SELIC (CC art. 406) — o 1% a.m. continua sendo o padrão mais usado em contratos e boletos, mas verifique o que o seu contrato (ou a lei) estabelece antes de cobrar. Esta calculadora não inclui correção monetária (inflação) — é outro cálculo.
Perguntas frequentes
Em relações de consumo (pessoa física comprando de empresa), o teto é 2% (CDC art. 52 §1º). Entre empresas (B2B) ou em contrato que preveja outro valor, é possível cobrar percentual diferente — o que não impede revisão judicial se for abusivo.
Não. Juros de mora são simples e proporcionais aos dias (1% ÷ 30 × dias). Juros compostos ("juros sobre juros") são outra coisa — usados em investimentos e financiamentos, não em multa por atraso.
Correção monetária repõe a inflação do período — é diferente de juros e multa. Para reajustar valores por índice (IPCA, IGP-M etc.), use a Calculadora de Reajuste por Índices.
Não. Débitos trabalhistas seguem o regime da Justiça do Trabalho (juros de 1% a.m. a partir do ajuizamento, ou SELIC para a Fazenda Pública) — coberto pela Memória de Cálculo.

* Conteúdo informativo e educacional, baseado na legislação vigente em 2026 (CDC art. 52 §1º, CTN art. 161, CC art. 406 com redação da Lei 14.905/2024). Valores aproximados — o contrato ou a convenção entre as partes pode estipular taxas diferentes. Não substitui a consulta a um advogado.