Calculadora de Encargos de Contratar CLT
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Por que o CLT custa ~1,6–1,7× o salário?
Além do salário, a empresa paga encargos: INSS patronal 20% (fora RAT, que varia por atividade), FGTS 8%, 13º salário (1/12), férias + 1/3 ((1+1/3)/12) e aviso prévio médio (1/12). O INSS e o FGTS incidem também sobre 13º, férias e aviso. Com a multa de 40% do FGTS (na demissão sem justa causa), o custo sobe para ~1,67×.
Premissas explícitas: INSS patronal 20% (sem RAT/SAT, que varia por atividade e risco); FGTS 8% sobre salário + 13º + férias + aviso; 13º = 1/12; férias + 1/3 = 1,3333/12; aviso prévio médio = 1/12; multa 40% FGTS = 3,2% do salário/mês (só ocorre na demissão sem justa causa — opcional). Não inclui: vale-transporte/alimentação, plano de saúde, convenções coletivas, salário-maternidade, adicional noturno/insalubridade.
Perguntas frequentes
RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) é o adicional de 1% a 3% sobre a folha conforme a atividade da empresa (hoje FAP pode multiplicar). Não incluído — varia por CNPJ.
O DSR (descanso semanal remunerado) já está dentro do salário mensal — não é custo extra. Falta injustificada faz perder DSR (veja a Calculadora de Faltas e DSR).
Geralmente sim, mas o CLT traz direitos (férias, 13º, FGTS, previdência) que no PJ ficam por conta do trabalhador. Compare na Calculadora CLT × PJ.
* Estimativa com premissas explícitas. Custos reais variam por atividade (RAT), convenção coletiva e benefícios oferecidos. Não substitui o contador.